top of page

Supervisão

  A Musicoterapia é uma atividade clínica que, para ser exercida com qualidade e de forma eticamente correta, exige formação académica especializada e um processo de desenvolvimento pessoal e profissional por parte de quem pratica esta atividade.

 

  Porque o trabalho de qualquer terapeuta implica o contacto direto com pessoas e a ocorrência de situações por vezes difíceis de gerir no plano concreto e no plano emocional, é absolutamente indispensável que os cursos de formação em Musicoterapia proporcionem aos seus formandos alguma experiência de intervenção direta com supervisão por parte de terapeutas com um percurso sólido de formação profissional, desenvolvimento pessoal e experiência clínica.

 

  Apesar do caminho já percorrido pela Musicoterapia enquanto disciplina, no sentido de desenvolver formas sistematizadas de intervenção e técnicas empiricamente validadas, continua a existir uma margem considerável de subjetividade em todas as situações clínicas que se torna tanto mais difícil de gerir quanto menos experiência e formação o terapeuta tiver.

 

  Mesmo depois de terminado o curso de Musicoterapia onde se inicia a intervenção direta sob supervisão, o musicoterapeuta necessita de continuar o seu percurso de formação profissional e o treino de competências para além do que o curso de Musicoterapia lhe pode proporcionar.

 

  Para isso é necessário:

 

  • Exercer a prática da intervenção direta com utentes

  • Continuar a aperfeiçoar as suas competências musicais e nutrir a prática musical

  • Procurar serviços de supervisão e cursos de formação permanente

  • Delinear e levar a cabo um percurso de desenvolvimento pessoal que se concretiza na busca de serviços de psicoterapia, terapias expressivas e outras práticas formalizadas de desenvolvimento pessoal.

  • Definir áreas de especialização

 

  Só assim a pessoa com um curso de musicoterapia poderá ser tida como musicoterapeuta e estar suficientemente habilitada para enfrentar os desafios de uma atividade de prestação de serviços de ajuda psicológica onde não existem receitas nem fórmulas universais para lidar com situações de sofrimento, patologia e limitação aos mais variados níveis.

 

  Nos países onde existem entidades oficiais ou associações de Musicoterapia que regulam o exercício desta atividade profissional, apenas é reconhecido como musicoterapeuta aquele profissional que continua o seu percurso de formação para além do curso através de supervisão, práticas de desenvolvimento pessoal e um acréscimo de horas de experiência clínica para além dos estágios curriculares.

 

  Segundo a Confederação Europeia de Musicoterapia (EMTC), o musicoterapeuta deverá, entre outras coisas, receber horas de supervisão para além das que lhe são proporcionadas ao longo do curso de formação profissional, sendo que o número de horas exigido é tanto maior quanto mais amplo for o reconhecimento profissional solicitado. A posição assumida pela EMTC é de que a supervisão clínica constitui uma componente fundamental do processo de desenvolvimento profissional do musicoterapeuta, contribuindo para uma melhor qualidade dos serviços prestados e uma maior coerência e proximidade entre profissionais.

 

  A APMT propõe-se seguir as diretrizes da Confederação Europeia de Musicoterapia (EMTC) e nesse sentido lançou em Julho de 2011 o seu mecanismo de reconhecimento do profissional de Musicoterapia em Portugal, definindo parâmetros que, por um lado, seguem as linhas orientadoras da EMTC para o reconhecimento das competências profissionais do musicoterapeuta e, por outro, têm em conta os recursos existentes num país onde a profissionalização da prática da Musicoterapia está ainda a dar os primeiros passos. Também nós consideramos a supervisão como sendo uma componente indispensável do percurso de formação do musicoterapeuta, mais concretamente, como um dos critérios de reconhecimento de musicoterapeutas em Portugal.

  Neste sentido, os musicoterapeutas que tenham terminado o seu curso de formação e estejam interessados em receber supervisão, de acordo com os critérios de certificação da APMT e seguindo as recomendações do Código de Ética da APMT, deverão contactar directamente os musicoterapeutas que melhor se adequem à sua área de intervenção, verificando se o musicoterapeuta supervisor reúne os elementos necessários ao seu reconhecimento como supervisor por parte da APMT. 

 

 

 

 

 

 

  No contexto das ciências humanas e em particular nas profissões de ajuda, a supervisão é uma componente fundamental da formação contínua e do processo de desenvolvimento profissional dos técnicos. Por supervisão não se entende o controlo e avaliação quantitativa do trabalho do técnico, mas sim o ensinamento indireto, a reflexão partilhada, o feedback e o apoio ao técnico, cujo processamento é depois aplicado em situações de intervenção direta.

 

  Neste contexto, o supervisor assume-se - e é reconhecido pelas devidas organizações profissionais e entidades reguladoras – como um profissional com formação profissional na área em que o supervisando trabalha e com um acréscimo de experiência de trabalho, formação académica ou grau de especialização em relação aos técnicos que o/a procuram. Esta “senioridade” é adquirida ao longo do percurso académico e profissional do dito supervisor e também reconhecida pela comunidade profissional em que ele se insere.

 

  Para efeitos de organização da profissão e regulamentação dos mecanismos de certificação, cabe às associações profissionais ou às entidades formadoras a definição de critérios de reconhecimento do profissional supervisor na respetiva área de especificidade.

 

  A nível das organizações nacionais, europeia e mundial ligadas à musicoterapia, o estatuto de supervisor é atribuído ao musicoterapeuta que é reconhecido pela comunidade profissional e as respetivas entidades acreditadoras como um musicoterapeuta no ativo, com uma base de experiência profissional alargada, que expôs o seu trabalho ao feedback e partilha com outros profissionais (através de supervisão e participação em encontros científicos) e, em alguns casos, com uma ou várias áreas de especialização, também elas reconhecidas pela comunidade profissional onde exerce.

 

  A decisão de reconhecer um determinado musicoterapeuta como supervisor terá de ser sempre tomada caso-a-caso, com base numa revisão ponderada do percurso académico e profissional do musicoterapeuta supervisor. Esta decisão implica a existência de algum tipo de evidência em quatro dimensões: o exercício atual da musicoterapia enquanto atividade profissional, a certificação como musicoterapeuta, e o percurso de amadurecimento da prática da musicoterapia, suportado por um número adicional de horas de prática clínica e de supervisão.

 

 

Critérios de Reconhecimento

  O musicoterapeuta supervisor deve reunir, cumulativamente, os seguintes critérios:

  1. Ser um profissional de musicoterapia no ativo: o supervisor deverá, no momento do pedido de supervisão, estar a exercer atividade clínica como musicoterapeuta;

  2. Certificação/acreditação: o supervisor deverá preencher um dos seguintes requisitos de certificação:

    1. Reconhecimento/certificação como musicoterapeuta pela entidade de acreditação do país onde exerce “atualmente” (ou seja, à data do pedido de supervisão), OU

    2. Reconhecimento/certificação como musicoterapeuta pela EMTC (processo de certificação agora extinto), OU

    3. Reconhecimento como musicoterapeuta pela entidade de acreditação de um outro país onde tenha exercido ou realizado a sua formação de base, com tradução oficial dos documentos respetivos para inglês ou português;

  3. Experiência e amadurecimento enquanto profissional de musicoterapia: o supervisor deverá ter, ao momento do pedido de supervisão, acumulado experiência clínica através de um dos seguintes percursos:

    1. dez anos consecutivos de exercício profissional da atividade de musicoterapeuta após a conclusão oficial do seu curso de formação em musicoterapia, OU

    2. cinco anos consecutivos de experiência clínica como musicoterapeuta pós-certificação;

  4. Supervisão de trabalho clínico: o supervisor deverá ter realizado um mínimo de 60 horas adicionais de supervisão do seu trabalho clínico em musicoterapia. Por “horas adicionais” entenda-se que estas 60 horas não estão incluídas nas horas de supervisão que são requeridas para certificação como musicoterapeuta e deverão ter sido realizadas após a certificação. O cálculo destas horas segue a mesma tabela de equivalências dos requisitos de certificação (1h individual presencial = 1,5h grupo presencial = 1,5h individual online = 2h grupo online). 
    Relativamente à tipologia, 70% das horas de supervisão requeridas deverão ter sido feitas com um supervisor musicoterapeuta nacional ou internacionalmente reconhecido como tal. Os restantes 30% poderão constituir horas de supervisão com outros profissionais, tais como psicólogos, psiquiatras, etc.

Procedimento

 

  O pedido de reconhecimento como musicoterapeuta supervisor deve ser apresentado pelo próprio junto da Comissão de Certificação da APMT, através de endereço de correio eletrónico (apmt.musicoterapia@gmail.com), com os seguintes elementos em anexo:

 

  1. Carta de motivação, onde sejam identificadas as áreas de intervenção nas quais o musicoterapeuta tenha ganho experiência ao longo da sua prática profissional e os conteúdos ou metodologias nas quais se assume como possuindo conhecimento especializado;

  2. Curriculum Vitae, descrevendo as várias formações realizadas, o tipo de trabalho desenvolvido anterior e atualmente, e eventuais funções organizacionais que o candidato possa ter vindo a desenvolver no domínio da musicoterapia;

  3. Documento comprovativo da certificação/acreditação em musicoterapia;

  4. Documento comprovativo das horas adicionais de supervisão recebida.

 

Revisão e deliberação

 

  Os membros da comissão de certificação deverão rever independentemente os documentos apresentados e manifestar internamente (na comissão) a sua posição expressa em duas possibilidades de resposta - Sim ou Não.

  De seguida, a comissão deverá reunir e emitir um parecer único, por consenso, que poderá ser expresso em três possibilidades de resposta: Sim, Não ou Condicional, caso a comissão pretenda solicitar ao candidato o esclarecimento de alguns elementos da sua candidatura ou conferir a veracidade das afirmações prestadas.

  O parecer da comissão de certificação será comunicado à Direção, para aprovação final e comunicação da decisão ao candidato.

 

Decisão

 

  A comissão de certificação deverá, no prazo máximo de três meses a partir da data de entrada do pedido de reconhecimento na caixa de correio eletrónico da APMT, comunicar ao candidato o resultado da sua deliberação e, no caso de deferimento, emitir uma declaração de reconhecimento de supervisor, aprovada pela Direção da APMT. Após concluído este processo, o nome do supervisor será publicado na lista de supervisores reconhecidos pela APMT, que irá constar da respetiva página web, à imagem do que está a ser feito para os musicoterapeutas certificados.

 

Compromisso profissional

 

  Por uma questão de princípio organizacional e de fortalecimento da comunidade musicoterapêutica em Portugal, o musicoterapeuta candidato a este reconhecimento deverá, à data da apresentação do referido pedido, ser sócio da APMT e encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos e deveres como sócio.

 

Compromisso de autenticidade

 

  A apresentação do pedido de reconhecimento como musicoterapeuta supervisor – tal como a candidatura a musicoterapeuta certificado – por parte da APMT pressupõe a absoluta veracidade das afirmações prestadas e dos dados apresentados. Deste modo, ao apresentar o seu pedido, o candidato estará implicitamente a assumir o compromisso de honra relativo à veracidade das suas afirmações. A Comissão de Certificação e a Direção da APMT reservam-se o direito de assumir como verdadeiras tais informações ou, em alternativa, solicitar os comprovativos e explicações necessárias a uma tomada de decisão sensata e segura.

Para mais informações contacte: apmt.musicoterapia@gmail.com

- Margarida Moreira da Rocha - margaridarocha68@gmail.com

- Maria Eduarda Salgado Carvalho - educarte@sapo.pt

- Susana Aurora Gutiérrez-Jiménez - susimusic@gmail.com

Reconhecimento de musicoterapeutas supervisores

Supervisores Reconhecidos pela APMT

bottom of page